Apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos
O governo federal editou a Medida Provisória 1.287/2025, que institui um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação.
1/10/20251 min read


Essa medida substitui o Projeto de Lei 6.064/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que previa indenização e pensão vitalícia para as vítimas, mas foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O benefício será concedido em parcela única e não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, sua implementação depende de disponibilidade orçamentária e de regulamentação a ser elaborada pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.
A Medida Provisória tem validade até maio de 2025. Nesse período, o Congresso Nacional deverá deliberar sobre sua conversão em lei para que o apoio financeiro se torne permanente.
É importante destacar que quem já recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois.
A decisão do governo visa oferecer suporte financeiro às famílias afetadas pela síndrome congênita do zika vírus, reconhecendo os desafios enfrentados por essas crianças e seus cuidadores.