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Governo Divulga Reajuste do Seguro Desemprego para 2025; Confira a Tabela com os Novos Valores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou os novos valores dos benefícios, seguro desemprego, e das alíquotas de contribuição que passarão a vigorar em 2025. O reajuste acompanha o aumento de 4,77% no salário mínimo, o que também impacta outros benefícios. As atualizações fazem parte do ajuste anual e refletem as mudanças econômicas e o reajuste salarial do período. Confira a tabela completa com os novos valores e alíquotas no site oficial do INSS.

1/14/20252 min read

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada para calcular os valores do seguro-desemprego, com a mudança já estando em vigor.

A atualização dos valores foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um reajuste de 4,77% devido aos dados de inflação do ano.

Como resultado, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00, enquanto o teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11.

Novos valores do seguro-desemprego

  • Salário mínimo: O valor do benefício não será inferior a R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo atual.

  • Teto do benefício: Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão o valor máximo de R$ 2.424,11, um aumento em relação ao teto anterior, que era de R$ 2.313,74.

Cálculo das parcelas do seguro-desemprego

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.

  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e soma-se R$ 1.711,01.

  • Acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.

Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego

O trabalhador tem direito ao benefício se for dispensado sem justa causa e estiver desempregado no momento do pedido. Para ter direito, ele também deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica (inscrita no CEI), durante os seguintes períodos:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação.

  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a segunda solicitação.

  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.

Além disso, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda para seu sustento e o de sua família e não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.